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⥽ Devemos administrar fielmente, o que Deus nos confiou ⥼ João Calvino

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┘•┌ CONVOCAÇÃO: 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PRST

  São Vicente/SP, 04 de dezembro de 2023.     Assunto: Convocação à LXXXII Reunião Ordinária     Prezados pastores e Conselhos:     Por ordem do Presidente, reverendo Vulmar Dutra de Rezende, convoco o Presbitério de Santos (PRST) à LXXXII Reunião Ordinária , em data de 03 de fevereiro de 2024 (sábado), na Igreja Presbiteriana de São Vicente , sito à Av. Capitão-mor Aguiar, nº 612, Centro, São Vicente/SP, como segue: • 8h30 – Café da manhã , em recepção aos conciliares; • 9h30 – Início com o Ato de Verificação de Poderes . No Ato de Verificação de Poderes , os Presbíteros representantes das igrejas tomarão assento mediante a apresentação da Credencial (Carteiro de Presbitero) , Livro de Atas do Conselho e o Relatório e Estatística da igreja representada (CI/IPB, art. 68) . Os Pastores tomaram assento mediante a verificação de presença, devendo apresentar à Mesa a Carteira de Ministro e o Relatório Ministerial Anual . Os Secretários de Causas deve

┘•┌ CARTA PASTORAL SOBRE O DÍZIMO - SC/IPB

Rev. Lucas Guimarães | SE/PRST

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A Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) quadrienalmente reúne-se em Supremo Concílio, nome de sua assembleia geral, para eleger a próxima diretoria (Comissão Executiva), fortalecer a comunhão, legislar na exclusividade de sua função e nomeação da liderança de suas autarquias. Com tantas frentes jurisdicionadas, constitucionais e doutrinárias, ela se serve da nomeação de comissões para analisarem os documentos recebidos e encaminhados à especialidade de uma comissão, conforme o teor de conteúdo.

Tem sido constante a ação do Supremo Concílio da IPB (SC/IPB) em submeter um tema específico, que merece ter audição da igreja em todo território nacional, cujo assunto pode causar danos à comunhão, como dinâmica de bom ajustamento à glória de Deus, e aos princípios da confissão de fé adotados pelo IPB, nomear uma Comissão Especial para elaborar um documento representativo e normativo, se aprovado, da voz pastoral e educadora presbiteriana. Esse documento tem sido chamado de Carta Pastoral.

Leia também: Carta Pastoral – A IPB, divórcio e novo casamento

No XXXIX Supremo Concílio da IPB, realizado na cidade de Águas de Lindóia-SP, em julho de 2018, foi aprovada a Carta Pastoral sobre o dízimo como método de contribuição praticado pela IPB, dada a seguinte resolução:

“SC/IPB-2018 – DOC. CLXVI: Quanto ao documento 117 – Relatório da Comissão Permanente de Carta Pastoral Sobre o Dízimo como Método de Contribuição Praticado pela IPB, considerando: 1) Que a matéria em análise, resulta de deliberação adotada pelo SC-E/IPB-2014, conferindo prazo para a apresentação de relatório final por ocasião da XXXIX RO/SC-IPB 2018, promovendo assim a disseminação da matéria, para alcançar os concílios em todos os níveis hierárquicos; 2) Que a fundamentação sobre o tema serviu-se do fundamento bíblico, explicitado no Velho Testamento e no Novo Testamento, com alicerçamento exegético de boa sustentação e de grande referencial para a vida cristã, aclarando dúvidas e dirimindo controvérsias; e 3) Que trata-se de um dever do membro, como bem estabelece o preceito constitucional que norteia a IPB, conforme o disposto no Artigo 14, Alínea “c”, da CI/IPB representando um tema recorrente que desde a muito se faz necessário um posicionamento denominacional, o SC/IPB-2018 Resolve: 1. Tomar conhecimento; 2. Aprovar o Relatório da Comissão Permanente – Carta Pastoral, em seus termos; 3. Determinar a publicação da Carta Pastoral em forma de opúsculo, para uma efetiva distribuição em todos os segmentos da vida denominacional, alcançada pela IPB; 4. Recomendar a Tesouraria do SC/IPB que conjugue todos os esforços necessários para que no quadriênio 2018-2022 sejam realizados “Workshop para Tesoureiros de Igrejas” na jurisdição de todos os Sínodos da IPB, alcançando desta forma os Presbitérios, Igrejas e Congregações, na instrumentalidade da liderança em evidência, com apresentação de relatório na XL RO/SC-IPB 2022; e 5. Consignar um voto de apreciação pelo exaustivo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente, rogando a Deus as suas ricas bênçãos sobre os seus membros.”

A Comissão Especial, pontuando sobre o objetivo, alcance e importância da elaboração do documento, ao esclarecer que:

“...a Carta Pastoral não tem como objetivo propor ou estabelecer novos princípios ou métodos de contribuição financeira. O alvo da Carta Pastoral não poderia ser outro senão, partindo do ensino bíblico sobre o dízimo, fazendo a devida separação entre dízimos e ofertas, tratar de maneira pastoral e teológica do método de contribuição praticado pela IPB. O objetivo da presente Carta Pastoral, portanto, uma vez aprovada pelo Supremo Concílio da IPB, é servir de orientação, instrução e direcionamento às igrejas federadas, aos oficiais e aos membros arrolados quanto à contribuição financeira através da entrega do dízimo. Na expectativa de contribuir para um melhor entendimento destas questões e a busca constante de oferecer a Deus as primícias de tudo que temos, é que apresentamos esta Carta Pastoral.

Faz-se entender ainda, na apresentação da Carta Pastoral, para que não se busque nela, o que não convém ao seu propósito, que:

Não se trata aqui de fazer uma defesa do dízimo como princípio de adoração e sustento da Igreja, nesse momento nosso intento é tão somente reafirmar a preocupação da IPB com um princípio bíblico neotestamentário. A Carta Pastoral expressa assim à posição oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil quanto à entrega dos dízimos, tanto dos membros para com sua igreja local, como também desta para o sustento da obra nacional, através do envio do dízimo dos dízimos ao Supremo Concílio da IPB.

Conforme o Presb. José Alfredo M. de Almeida, tesoureiro do SC/IPB, 54% da arrecadação da IPB é comprometida com a evangelização, projetos missionários e de plantações de novas igrejas. Parte da composição da carta enviada pela Tesouraria do SC/IPB ao Sínodo do Litoral Paulista (SLI), com data de 23/05/2023, ao qual o PRST encontra-se sob jurisdição, dada no sentido de que o Sínodo envide os esforços necessários no sentido de que os Presbitério jurisdicionados cumpram seu papel em relação às Igrejas, conforme competência originária nessa matéria (Art. 88, letra “j” da CI-IPB).

Sob cuidado desse pastoreio, embora abordar sobre o dízimo inevitavelmente induza à manifestação de opiniões diversas, tem-se o que é próprio de nosso jeito presbiteriano de compreender, obedecer, entregar e administrar o dízimo biblicamente.

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